Parâmetros Curriculares Nacionais PCN- Diretrizes Gerais da Educação Básica
Assuntos comentados nesta vídeo-aula sobre Parâmetros Curriculares Nacionais
- 00:45 LDB – Artigo 09.
- 01:57 CNE 04/10 – Artigo 03.
- 02:51 CNE 04/10 – Artigo 08.
- 04:45 CNE 04/10 – Artigo 14.
- 07:18 CNE 04/10 – Artigo 24.
- 08:48 CNE 04/10 – Artigo 26.
- 10:05 Modalidades especificas da Educação – Artigos 27 a 41.
- 12:40 CNE 04/10 – Artigo 42.
- 13:00 PCN – Pressupostos e bases.
- 14:20 Pilares de Sustenção da Educação.
- 15:20 PCN – Ensino Fundamental – 10 volumes.
- 16:35 PCN – Ensino Médio – 3 áreas.
- 17:30 Linguagens, Códigos e suas tecnologias.
- 18:13 Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias
- 18:55 Ciências Humanas e suas tecnologias.
- 19:25 Interdisciplinaridade e Contextualização
- 20:30 Base Nacional Comum e o Currículo
- 21:30 Encerramento
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Detalhes sobre a Aula
00:45 LDB – Artigo 09.
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
Inciso IV – estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
Resumo:
01:57 CNE 04/10 – Artigo 03.
Art. 3º As Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para as etapas e modalidades da Educação Básica devem evidenciar o seu papel de indicador de opções políticas, sociais, culturais, educacionais, e a função da educação, na sua relação com um projeto de Nação, tendo como referência os objetivos constitucionais, fundamentando-se na cidadania e na dignidade da pessoa, o que pressupõe igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social, solidariedade e sustentabilidade.
Resumo:
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica desempenham um papel crucial na formação educacional brasileira. Primeiramente, elas devem refletir as escolhas políticas, sociais e culturais do país. Além disso, essas diretrizes estabelecem a função da educação em relação ao projeto nacional. Consequentemente, elas se alinham aos objetivos constitucionais. Ademais, fundamentam-se nos princípios de cidadania e dignidade humana. Por outro lado, pressupõem valores essenciais como igualdade e liberdade. Simultaneamente, promovem a pluralidade e a diversidade. Outrossim, enfatizam o respeito e a justiça social. Não obstante, incorporam conceitos de solidariedade e sustentabilidade. Em suma, essas diretrizes visam formar cidadãos conscientes e preparados para os desafios contemporâneos. Finalmente, buscam criar uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável através da educação.
02:51 CNE 04/10 – Artigo 08 e 09
Art. 8º A garantia de padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão e permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/ano/série, resulta na qualidade social da educação, que é uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo.
Resumo:
O Artigo 8º enfatiza a importância da qualidade educacional. Primeiramente, destaca a necessidade de garantir pleno acesso à educação. Além disso, ressalta a importância da inclusão e permanência dos estudantes nas escolas. Consequentemente, busca-se o sucesso acadêmico dos alunos. Por outro lado, o artigo visa reduzir problemas como evasão e retenção escolar. Ademais, procura diminuir a distorção idade/ano/série. Dessa forma, esses esforços resultam na qualidade social da educação. Outrossim, essa qualidade é considerada uma conquista coletiva. Em seguida, reconhece-se a participação de todos os sujeitos envolvidos no processo educativo. Portanto, o artigo promove uma visão holística da educação. Finalmente, destaca que a qualidade educacional é responsabilidade compartilhada por toda a comunidade escolar.
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